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Profarn realiza reunião com o secretário geral da Jucern para tratar da tradução juramentada

A Profarn se reuniu na segunda (3) com o secretário geral da Jucern, Junta Comercial do Rio Grande do Norte, Denys de Miranda Barreto, para tratar de questões referentes à tradução juramentada. A associação levou à Junta algumas dúvidas de nossos associados como forma de manter o grupo de professores interessados informados sobre essa área de atuação. Apresentamos a seguir as respostas.


Ad hoc suspenso


Existem duas categorias de tradutores na Junta Comercial: o tradutor público e o tradutor ad hoc. O primeiro diz respeito ao tradutor que prestou concurso e é, portanto, funcionário público lotado na junta para qual cumpre suas funções. Atualmente, a instituição conta com apenas um tradutor público no idioma inglês. O segundo tradutor constitui a categoria ad hoc, ou seja, é o profissional de tradução que realiza seu cadastro na Junta, a qual deixava disponível os contatos deste tradutor no site da instituição. Porém, em dezembro de 2019, o DREI, Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, lançou uma instrução normativa suspendendo o tradutor ad hoc. No entanto, o secretário geral informou que a suspensão foi revogada, sendo assim, novas inscrições para tradutores ad hoc estão sendo aceitas. A instrução impede também que as juntas divulguem em sua página na internet a lista de tradutores ad hoc.


Recadastramento de tradutores


No mês de junho, a Jucern estará realizando o recadastramento de novos tradutores que será informado no DOE, Diário Oficial do Estado, momento em que estará à disposição dos candidatos a documentação exigida. No ato do recadastramento, o tradutor deve realizar o pagamento de uma taxa a ser efetuado de uma só vez e, havendo atraso, é paga uma taxa.


Aceitação de pessoa jurídica


Segundo o secretário geral, a Junta aceita a inscrição de pessoa jurídica, porém esta deve ser o próprio cidadão que realiza sua inscrição por meio, por exemplo, de CNPJ MEI, Microempreendedor Individual. Portanto, outros estabelecimentos privados não podem realizar essa inscrição.


Tabela de valores de referência


Com o objetivo de evitar abusos em cobranças de traduções, a Jucern coloca à disposição do público uma tabela de valores de referência em sua página na internet. De acordo com o secretário, essa tabela constará no site a partir do dia 16 de março.

O secretário nos informou ainda que a instituição não intervém no processo de pagamento entre o profissional de tradução e o cliente. Sendo assim, o cliente paga diretamente ao tradutor.

A título de curiosidade, o tradutor pode recusar serviços de tradução.


Pagamento de taxa de arquivamento


Alguns documentos precisam ter o aval da Junta, dessa forma, para a realização do arquivamento, é necessário efetuar o pagamento de uma taxa que também estará disponível no site a partir do dia 16 de março. É possível, por enquanto, encontrar no site da instituição uma tabela em que consta o valor de R$ 340,31 para realizar esse arquivamento. O link para a tabela pode ser acessado aqui.


Formação exigida


O DREI exige que o tradutor tenha formação, ou seja, ter diploma de formação superior no idioma. Com relação ao nativo que realiza traduções, o órgão permite a sua atuação como tradutor mesmo sem formação superior.


A Profarn espera, assim, ter contribuído com a divulgação dessas informações junto a seus associados e colegas professores de língua francesa. A associação reafirma seu compromisso em fortalecer a atuação dos profissionais engajados no ofício da tradução tão requisitada em nosso estado. Agradecemos também a participação dos associados pelo envio das questões e dúvidas referentes à tradução.

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